terça-feira, 6 de junho de 2017

Dica de estudo: Família substituta: guarda, tutela ou adoção


Dica de Estudo - A colocação em família substituta, enquanto medida de proteção prevista no ECA, é concedida mediante guarda, tutela e adoção.

É direito fundamental de toda criança e adolescente ser criado e educado no seio de sua família natural, e EXCEPCIONALMENTE, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária (art.19, ECA).
Mas, por que excepcionalmente? Porque, como na hipótese em que a família natural não seja capaz de garantir direitos e garantias decorrentes do princípio da proteção integral (maus-tratos, abandono, dependência a entorpecentes, orfandade etc), promover-se-á a colocação da criança e adolescente, sempre tendo em vista o melhor interesse destes, em uma família substituta, esta que compreende três espécies: a guarda, a tutela e a adoção.


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