segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE

Glossário Serviço Social



Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE.
Como o próprio nome já diz, o Sinase é o sistema responsável por regulamentar a execução das medidas socioeducativas e integrar as diversas políticas para o atendimento de adolescentes que cometem ato infracional.

Conhecida como Lei do Sinase (lei 12.594/2012) traz de forma clara a responsabilidade dos três entes federados em relação ao atendimento socioeducativo, além de apresentar orientações para uma política mais integrada. Na figura a baixo temos o esquema que ilustra a relação do Sistema com políticas públicas essenciais ao seu funcionamento, como saúde, assistência, educação e segurança pública.
Portanto, o Sinase traz uma série de definições importantes acerca da execução das medidas socioeducativas. E um dos pontos importantes levantados por essa legislação está em seu artigo 35, o qual aponta para os princípios que precisam ser respeitados no que diz respeito à execução das medidas socioeducativas, priorizado, sempre, práticas e medidas que sejam restaurativas.
Para quem quer saber mais tem um publicação produzida pelo MPMG. Acesse o link: Comentários à Lei nº 12.594/2012


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