TRABALHO VOLUNTÁRIO ou TRABALHO ALIENADO?
O Governo lançou no dia 28/08/2017 o Programa Nacional de Voluntariado.
Regulamentado pela Lei nº 9.608 de 1998 o trabalho voluntário consiste na atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, dentre outros.
Segundo o decreto que cria o programa "há também a previsão de PARCERIAS com a INICIATIVA PRIVADA para que aqueles que somarem determinado número de horas em atividades voluntárias tenham descontos em compras de produtos e em eventos culturais."Como sempre as "PARCERIAS" das empresas com o poder público.
Vale reiterar que o trabalho voluntário NÃO pode ser instrumento para o sistema econômico aumentar os ganhos.
Vale reiterar que o trabalho voluntário NÃO pode ser instrumento para o sistema econômico aumentar os ganhos.
Concluamos, pois, que esse mesmo “trabalho voluntário”, no contexto atual, e nos moldes que vão ser implantados passa de valor social para um valor de mercado e para o mercado.
Link para o site do Planalto:
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